segunda-feira, 30 de abril de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

sábado, 21 de abril de 2012

DICAS BOLSA FAMÍLIA

Prezados, 


Em relação ao Bolsa Família não esqueçam os três grupos do benefício: benefício básico, benefício variável e benefício variável para jovens!!! A composição do grupo varável é: gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos, podendo receber até 5 benefícios!!! A composição do grupo variável jovens é: adolescentes entre 16 e 17 anos, podendo receber até 2 benefícios!!! Fiquem atentos!!!

BLOQUEIO E CANCELAMENTO BOLSA FAMÍLIA


Quando o benefício é bloqueado?
O bloqueio de benefício ocorre quando é necessária a averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família que não foi cumprida.

Há orientações específicas para diferentes razões de bloqueio. A família deve comparecer ao setor responsável pelo PBF no município portando todos os documentos da família e verificar o que ocorreu.

O que significa o bloqueio por averiguação cadastral?

Este bloqueio ocorre quando é necessária a averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família - PBF que não foi cumprida ou pelo motivo de não localização da família no endereço informado no Cadastro Único.

Após 06 (seis) meses que o benefício foi bloqueado por este motivo e a família não procurou a gestão do PBF para regularizar a situação, automaticamente o sistema irá cancelar o benefício.

Como proceder quando o benefício foi bloqueado por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa família?

Em casos de bloqueio do benefício por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, é necessário entrar em contato com o Setor Responsável pelo Programa no município.

Caso a família considere que houve erro na informação do acompanhamento, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, é possível apresentar recurso ao gestor municipal. Neste recurso, é necessário explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento, apresentar a declaração da escola comprovando o equívoco e solicitar que a sanção seja revista.

IMPORTANTE: Sempre que procurar o gestor local para obter informações ou atualizar dados, o (a) responsável familiar deve levar os documentos de todos os membros da família.

Onde obter mais informações sobre o bloqueio do benefício?

Caso necessite saber mais informações sobre os motivos que levaram ao bloqueio do benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para verificar como está a situação do cadastro.

Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família, pois a não atualização dessas informações poderá levar ao cancelamento do benefício.

No caso de mudança de município, o Responsável Familiar - RF pode solicitar ao município de origem a cópia do seu cadastro para ser apresentada no município de destino e nesse ser realizado seu cadastramento novamente. Caso o Responsável Familiar não comunique sobre a sua mudança de localidade, poderá ter seu benefício bloqueado no município de origem.

Quando o benefício é desbloqueado a família tem direito a receber as parcelas que estavam bloqueadas?
Assim que o benefício voltar à situação de “Liberado”, a família terá direito ao saque de até no máximo três parcelas bloqueadas, independente do motivo pelo qual o benefício tenha sido bloqueado.

Como proceder quando, após desbloqueio do benefício, as parcelas retroativas permanecem bloqueadas para saque?

Se as parcelas retroativas permanecem bloqueadas e não disponíveis para saque, a família deverá entrar em contato com o Setor Responsável pelo PBF no município e solicitar a verificação do caso.

O que significa o bloqueio ocorrido no mês de maio de 2011 por descumprimento das condicionalidades onde na justificativa aparece a seguinte mensagem: “O beneficio foi bloqueado por decorrência da IO 08, pois não houve informação de frequencia escolar das crianças e jovens da sua família. Procure o setor do Bolsa Familia no seu município. O beneficio pode ser cancelado.”?
Em Abril de 2011 teve início a mobilização para localizar beneficiários do Programa Bolsa Família de seis a 17 anos que estiveram todo o ano de 2010 sem o acompanhamento de sua frequência escolar.

As famílias incluídas na ação receberam notificação por meio de correspondência e mensagem no extrato bancário de pagamento, a informação acerca da situação de bloqueio e com orientações para procurar o Cadastro Único / Bolsa Família para regularizar a situação.

No mês de maio de 2011, houve bloqueio dos benefícios financeiros das famílias que foram notificadas, mas permanecem com integrantes “não localizados”. O bloqueio foi por descumprimento das condicionalidades e na justificativa é exibida a seguinte mensagem: “O beneficio foi bloqueado por decorrência da IO 08, pois não houve informação de frequencia escolar das crianças e jovens da sua família. Procure o setor do Bolsa Familia no seu município. O beneficio pode ser cancelado.”

As famílias que estão com o benefício bloqueado deverão procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município para atualizar as informações de frequência e assim evitar o cancelamento do benefício.



Cancelamento do Benefício

Quando o benefício é cancelado?

O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou variável) deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à verificação de que família não tem o perfil para receber o benefício, a partir das informações inseridas no sistema.

A permanência da família no Programa depende das informações do Cadastro Único e de que ela atenda às regras para entrar ou permanecer no Programa. Caso necessite saber mais informações sobre os motivos que levaram ao cancelamento do benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para verificar como está a situação do cadastro.

Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família, pois a não atualização dessas informações poderá levar ao cancelamento do benefício.

Onde a família pode obter mais informações sobre o cancelamento do benefício?

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o cancelamento, a família deve procurar o setor responsável pelo PBF no município, levando os documentos de toda a família.

É importante, sempre que procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, informar que se já existe um cadastro feito, mesmo que seja em outro município.

Qual (is) o(s) caso(s) de cancelamento de benefício que a família deve fazer um novo cadastro e aguardar uma nova concessão de benefício?

A família somente deve fazer um novo cadastro quando o benefício tiver sido cancelado por exclusão do cadastro.

Os casos de exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único são:
I – falecimento de toda a família;
II – recusa da família em prestar informações; ou
III – comprovação de omissão de informações ou prestação de informações inverídicas pela família e que caracterize má-fé.

Como proceder quando o benefício está cancelado há menos de 06 meses?

Caso o cancelamento ainda não tenha completado 06 meses, a família deverá procurar o Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família no município para verificar os procedimentos a serem adotados para a regularização do benefício.

Caso o cadastro não esteja atualizado, é necessário atualizá-lo.

Ao procurar o Setor Responsável pelo Programa é preciso levar os documentos de toda a família.

Como proceder quando o benefício está cancelado há mais de 06 meses?

Após 06 meses do cancelamento do benefício, o cartão de saque será cancelado e a família só voltará ao Programa após passar novamente por todo o processo de habilitação, seleção e concessão do benefício. Ou seja, a família deverá aguardar ser contemplada novamente e manter os dados do cadastro atualizados.

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o cancelamento do benefício, a família deve procurar o Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família no município.

Ao procurar o Setor Responsável pelo Programa é preciso levar os documentos de toda a família.

O que fazer quando, no SIBEC, existirem dois benefícios para a família em que um está cancelado pelo motivo “cadastrado em mais de um município” e o outro liberado?

Essa mensagem aparece na situação de mudança de município, para o benefício que está vinculado ao município de origem. Entretanto, para essa situação específica deve-se considerar a situação do benefício como liberado e vinculado ao município de destino, onde a família efetivamente está com cadastro ativo.

Para mais informações, procurar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família.

O que significa a mensagem no SIBEC de benefício “Cancelado para Pacto GDF”?

O cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família pelo motivo “Cancelado para Pacto GDF” foi ocasionado pelo processo de migração das famílias do PBF para o Programa Vida Melhor, resultado da pactuação dos programas do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. As famílias continuarão a receber os benefícios, porém agora de maneira integrada com o GDF através do Banco de Brasília – BRB.

FGTS CASA PRÓPRIA



1. Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?


Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:

Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;

Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:

- No atual município de residência;

- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

2. Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?

Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%

3. Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

4. Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?

Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

5. Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?

Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

6. Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

7. Posso utilizar meu FGTS para construção?

Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

8. É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?

Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

9. Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?

- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou

- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.

10. O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento?

Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.


quarta-feira, 18 de abril de 2012

Dicas de redação


Prezados,


Algumas dicas para redação!!! Achei bem interessante e resolvi postar para vocês!!! Espero que seja útil!!! 


Não use abreviaturas.
Evite ser prolixo.
Não use rimas e/ou aliterações.
Diferencie maiúsculas de minúsculas.
Evite clichês e jargões.
Não use parênteses ou expressões explicativas.
Não use coloquialismos ou ditados populares.

Não use termos de baixo calão.
Nunca generalize.
Evite repetir a mesma palavra no mesmo parágrafo.
Não abuse das citações.
Frases incompletas podem causar prejuízos à 
interpretação do texto.
Não faça períodos muito longos.

Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma 
coisa de formas diferentes.
Seja mais ou menos específico em suas colocações.
Frases com apenas uma palavra? Jamais! 
A voz passiva deve ser evitada.
Use a pontuação corretamente. 
Não use perguntas no desenvolvimento e/ou conclusão 
do texto. 

Nunca use siglas desconhecidas.
Exagero é prejudicial à argumentação.
Evite mesóclises. 
Analogias alegóricas não devem ser empregadas.
Evite estrangeirismos e/ou neologismos.
Evite o gerúndio.
Prefira frases na ordem direta.

Não escreva com letras separadas.
Evite frases longas.
Evite palavras vagas.
Faça parágrafos entre 05 e 08 linhas.
Construa pelo menos dois períodos em cada parágrafo.
Só coloque título na redação quando solicitado.
Não pontue o título.





MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Dica de um link importante com observações sobre redação oficial!!!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

terça-feira, 10 de abril de 2012