terça-feira, 18 de dezembro de 2012

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Material Processo Civil TRE


Prezados Alunos,

Seguem slides da materia de Processo Civil para o concurso do TRE-MG.

Prof.º Marcelo.


Processo Civil - Parte 01

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Prezados concurseiros do TRE,

Utilizaremos sempre o blog para dar dicas e comentar questões sobre o conteúdo de Processo Civil para o concurso do TRE.

Em relação ao tópico do edital "Sujeitos do Processo" é importante ficarmos atentos à distinção sobre a capacidade das partes!!! Vejamos o que diz a respeito Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes:

a) Capacidade de ser parte: parar ser parte em um processo é necessário ter personalidade jurídica, conhecida no Direito civil como capacidade de direito ou de gozo.

Existem alguns casos excepcionais em que não é exigida a personalidade jurídica para ser parte  do processo. Trata-se de exemplos como espólio, massa falida, etc.

Também não podemos esquecer do nascituro que tem direitos resguardados no direito civil, podendo assim ser parte em um processo, sendo representado por seus genitores ou curador.

b) Capacidade de estar em juízo: indispensável, igualmente, a capacidade civil (18 anos ou emancipação), conhecida no Direito Civil como capacidade de fato ou de exercício. Os absolutamente e relativamente incapazes serão, respectivamente, representados e assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, justamente por não possuírem tal atributo. A capacidade de estar em juízo também é chamada de capacidade processual ou legitimatio ad processum. 

c) Capacidade postulatória: necessidade de representação por advogado. Lembramos que há hipóteses excepcionais em que a parte pode estar desacompanhada de advogado, como ocorre na Justiça do Trabalho, nos juizados e nos casos do art. 36 do CPC. É o excepcional "Jus Postulandi" das partes.